O Saneamento Básico é uma das
grandes questões da atualidade, essencial para a promoção e a melhoria das
condições de vida nos meios urbanos e rural. O conceito de Saneamento Básico
está inserido num contexto maior, de Saneamento Ambiental. O Saneamento Básico compreende as questões
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e
manejo de águas pluviais, enquanto que ao Saneamento
Ambiental acrescentam-se outras questões relativas à qualidade das
condições de vida das populações urbanas e rurais e à prevenção de doenças
relacionadas com o ambiente, como o controle de vetores, a qualidade do ar, o
disciplinamento do uso e ocupação do solo, etc. (BRASIL, 2006).
Nos últimos anos, a importância do Saneamento Básico tem
refletido na criação de políticas públicas relacionadas com setor. O marco
significativo de maior importância neste sentido é a Política Nacional de
Saneamento Básico - PNSB (Lei Federal no. 11.445/2007), que define o
Saneamento Básico como (Art. 3º.):
(...) conjunto de serviços,
infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água
potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as
ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento
sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no
meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário
da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações
operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou
retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição
final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
O Saneamento Básico é
indissociável de outras políticas públicas, como a saúde, o planejamento
urbano, a gestão e gerenciamento de águas, a gestão ambiental, etc, devendo-se
criar mecanismos para sua integração com essas agendas.
A PNSB estabelece mecanismos de
planejamento ambiental e de integração com outras legislações ambientais, nos
seus artigos 19 e seguintes, quando orienta que a prestação de serviços
públicos de saneamento básico deverá ser compatível com os planos das bacias
hidrográficas em que estiverem inseridos.
A Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, também
conhecida como Lei das Águas (Lei Federal no. 9.433/97) também
contém a diretriz de que, em sua implementação, “os poderes executivos do
Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais
de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente
com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos” (Art. 31).
A
Resolução Recomendada do Conselho das Cidades no. 075/2009, a Lei
Orgânica Municipal de Brumadinho (Art. 140, § 2º.), e o Ministério das Cidades (BRASIL, 2006) endossam essas
prerrogativas de integração. Este último inclui no conjunto de princípios para
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a orientação por bacia
hidrográfica, a qual norteou todo o processo de atualização do Plano Municipal
de Saneamento Básico de Brumadinho.
O Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB é um instrumento da PNSB, e se insere no contexto do Estatuto das
Cidades (Lei nº 10.257/2001), o qual define o acesso aos serviços de saneamento
básico como um dos componentes do direito à cidade.
A finalidade do Plano Municipal de
Saneamento Básico é a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura
do município relacionada aos principais eixos do saneamento básico
(abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e
manejo de águas pluviais) traçando diretrizes para cada setor, além de
prioridades e metas de curto, médio e longo prazos.
Tanto a elaboração como a implementação dos planos devem
se dar com respeito nos princípios de universalidade, integralidade das ações e
eqüidade, ou seja, garantia a todos os cidadãos, do acesso aos serviços de
saneamento, e com qualidade. Igualmente, sua elaboração e implemento seguem
como diretrizes: integração entre os componentes do saneamento e outras áreas
afins; protagonismo social com criação de canais de acesso à informação e à
participação para conscientização e a auto-gestão pelas comunidades; promoção
da saúde pública; educação sanitária e ambiental; orientação pela bacia hidrográfica;
sustentabilidade; proteção ambiental; informação tecnológica. (BRASIL, 2006)
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