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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

O Saneamento Básico é uma das grandes questões da atualidade


O Saneamento Básico é uma das grandes questões da atualidade, essencial para a promoção e a melhoria das condições de vida nos meios urbanos e rural. O conceito de Saneamento Básico está inserido num contexto maior, de Saneamento Ambiental. O Saneamento Básico compreende as questões de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, enquanto que ao Saneamento Ambiental acrescentam-se outras questões relativas à qualidade das condições de vida das populações urbanas e rurais e à prevenção de doenças relacionadas com o ambiente, como o controle de vetores, a qualidade do ar, o disciplinamento do uso e ocupação do solo, etc. (BRASIL, 2006).

Nos últimos anos, a importância do Saneamento Básico tem refletido na criação de políticas públicas relacionadas com setor. O marco significativo de maior importância neste sentido é a Política Nacional de Saneamento Básico - PNSB (Lei Federal no. 11.445/2007), que define o Saneamento Básico como (Art. 3º.):

(...) conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

 

O Saneamento Básico é indissociável de outras políticas públicas, como a saúde, o planejamento urbano, a gestão e gerenciamento de águas, a gestão ambiental, etc, devendo-se criar mecanismos para sua integração com essas agendas.

A PNSB estabelece mecanismos de planejamento ambiental e de integração com outras legislações ambientais, nos seus artigos 19 e seguintes, quando orienta que a prestação de serviços públicos de saneamento básico deverá ser compatível com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.

A Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, também conhecida como Lei das Águas (Lei Federal no. 9.433/97) também contém a diretriz de que, em sua implementação, “os poderes executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos” (Art. 31).

A Resolução Recomendada do Conselho das Cidades no. 075/2009, a Lei Orgânica Municipal de Brumadinho (Art. 140, § 2º.), e o Ministério das Cidades (BRASIL, 2006) endossam essas prerrogativas de integração. Este último inclui no conjunto de princípios para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a orientação por bacia hidrográfica, a qual norteou todo o processo de atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico de Brumadinho.

O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB é um instrumento da PNSB, e se insere no contexto do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o qual define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito à cidade.

A finalidade do Plano Municipal de Saneamento Básico é a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos principais eixos do saneamento básico (abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais) traçando diretrizes para cada setor, além de prioridades e metas de curto, médio e longo prazos.

Tanto a elaboração como a implementação dos planos devem se dar com respeito nos princípios de universalidade, integralidade das ações e eqüidade, ou seja, garantia a todos os cidadãos, do acesso aos serviços de saneamento, e com qualidade. Igualmente, sua elaboração e implemento seguem como diretrizes: integração entre os componentes do saneamento e outras áreas afins; protagonismo social com criação de canais de acesso à informação e à participação para conscientização e a auto-gestão pelas comunidades; promoção da saúde pública; educação sanitária e ambiental;  orientação pela bacia hidrográfica; sustentabilidade; proteção ambiental; informação tecnológica. (BRASIL, 2006)

 

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