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sábado, 20 de outubro de 2012

Sintese da "Lei 12288"


Resumo Lei 12288, sanções e prazos para eliminação de equipamentos contaminados.

Algumas definições e determinações:
  • Resíduos de PCBs; qualquer material com teor de PCBs superior a 50 mg/Kg (50 ppm)
  • Detentor de PCBs; qualquer pessoa física ou jurídica que utilize ou tenha sob sua guarda - PCBs, independentemente da sua origem
  • Destinação Final; eliminação dos PCBs a níveis inferiores a 50 ppm, em unidades industriais licenciadas ambientalmente a partir de EIA/RIMA.
  • Proibição de entrada e saída de resíduos de PCBs no Estado de São Paulo que não seja para sua Destinação Final segundo as definições desta Lei.
  • Proibição da comercialização de transformadores e seus óleos dielétricos sem a comprovação laboratorial dos teores de PCBs inferiores a 50 ppm
  • Proibição da regeneração das propriedades dielétricas dos óleos isolantes com teores de PCBs superiores a 50 ppm

Prazos para eliminação dos transformadores,capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCB's

Até 2008
Até 2010
Até 2020
Todos que estiverem fora de operação, bem como os demais resíduos de PCBs.
Todos que estiverem em operação instalados em logradouros públicos.
Todos os demais que não se enquadram nas condições anteriores.

A eliminação para todos os casos deverá ser proporcional ao volume de resíduos e o prazo para sua eliminação

Inventário a ser entregue ao Órgão competente do Estado
Prazo de 180 dias e renovável a cada 3 anos, a partir de 23/02/06


Conteúdo dos inventários

  • a) Nome, endereço e CNPJ do Detentor;
  • b) Localização e descrição do equipamento, com informações se está ou não desativado e se contém óleo isolante a base de PCBs, indicado na sua placa de identificação;
  • c) Teor de PCBs no óleo isolante, determinado segundo os critérios da Norma ABNT NBR 13882, por laboratório devidamente habilitados para este fim;
  • d) Fabricante e data de fabricação;
  • e) Data do inventário;

Das Penalidades:

I - Natureza Grave - 250 UFESPs / Ton de resíduo em situação irregular

  • Inventário e programação de eliminação com dados falsos.
  • Emissão de laudos químicos com dados falsos.
  • Emissão de Notas Fiscais em desacordo com o determinado pela Lei.
  • Não observância da programação de eliminação.
  • Destinação Final em desacordo com a Lei.
  • Comercialização de resíduos de PCBs, e a regeneração de óleo com teor > 50 ppm

II – Natureza Média - 170 UFESPs / Ton de resíduo em situação irregular

  • A não entrega do inventário e a programação de eliminação definida pela Lei

III – Natureza Leve - Punida com advertência

  • Qualquer outra irregularidade que denote a negligência ou imprudência do Detentor

Reincidência de mesma natureza dobro da anterior, cumulativamente

 
Quer saber mais?
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/.../Lei/L12288.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

RESÍDUOS


O óleo ascarel é resultante da mistura de hidrocarboneto, derivados do petróleo e muito utilizado como isolante em equipamentos elétricos, sobretudo em transformadores e capacitores. Como fluido dielétrico e lubrificante serve, também, para resfriar os equipamentos elétricos. O uso dos Policloretos de Bifenilo (PCB) é um grupo de hidrocarbonetos aromáticos clorados (209 compostos químicos sintéticos, designados congéneres) inicia-se a partir do petróleo ou alcatrão, com a extração do benzeno e, consequentemente, o bifenilo, que depois de aquecido na presença de cloro e ferro forma os PCB, no Brasil, eles foram proibidos em 198. Estudos comprovaram que seus resíduos são tóxicos e de ação cancerígena, e pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central. Além do dano a saúde, o ascarel produz grandes impactos na natureza, como a contaminação do solo ou da água podendo ameaçar várias espécies tanto da fauna quanto da flora. Por causa deste impacto seus resíduos devem ser destinados à incineração.

Que saber mais:


http://www.ambicare.com/downloads/documento_ambicare_pcb.pdf