Resumo Lei 12288, sanções e prazos para eliminação de equipamentos contaminados.
Algumas definições e determinações:
- Resíduos de PCBs; qualquer material com teor de PCBs superior a 50 mg/Kg (50 ppm)
- Detentor de PCBs; qualquer pessoa física ou jurídica que utilize ou tenha sob sua guarda - PCBs, independentemente da sua origem
- Destinação Final; eliminação dos PCBs a níveis inferiores a 50 ppm, em unidades industriais licenciadas ambientalmente a partir de EIA/RIMA.
- Proibição de entrada e saída de resíduos de PCBs no Estado de São Paulo que não seja para sua Destinação Final segundo as definições desta Lei.
- Proibição da comercialização de transformadores e seus óleos dielétricos sem a comprovação laboratorial dos teores de PCBs inferiores a 50 ppm
- Proibição da regeneração das propriedades dielétricas dos óleos isolantes com teores de PCBs superiores a 50 ppm
Prazos para eliminação dos transformadores,capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCB's
Até 2008
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Até 2010
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Até 2020
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Todos
que estiverem fora de operação, bem como os demais resíduos de PCBs.
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Todos
que estiverem em operação instalados em logradouros públicos.
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Todos
os demais que não se enquadram nas condições anteriores.
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A eliminação para todos os casos deverá ser proporcional ao volume de resíduos e o prazo para sua eliminação
Inventário a ser entregue ao Órgão competente do Estado
Prazo de 180 dias e renovável a cada 3 anos, a partir de 23/02/06
Conteúdo dos inventários
- a) Nome, endereço e CNPJ do Detentor;
- b) Localização e descrição do equipamento, com informações se está ou não desativado e se contém óleo isolante a base de PCBs, indicado na sua placa de identificação;
- c) Teor de PCBs no óleo isolante, determinado segundo os critérios da Norma ABNT NBR 13882, por laboratório devidamente habilitados para este fim;
- d) Fabricante e data de fabricação;
- e) Data do inventário;
Das Penalidades:
I - Natureza Grave - 250 UFESPs / Ton de resíduo em situação irregular
- Inventário e programação de eliminação com dados falsos.
- Emissão de laudos químicos com dados falsos.
- Emissão de Notas Fiscais em desacordo com o determinado pela Lei.
- Não observância da programação de eliminação.
- Destinação Final em desacordo com a Lei.
- Comercialização de resíduos de PCBs, e a regeneração de óleo com teor > 50 ppm
II – Natureza Média - 170 UFESPs / Ton de resíduo em situação irregular
- A não entrega do inventário e a programação de eliminação definida pela Lei
III – Natureza Leve - Punida com advertência
- Qualquer outra irregularidade que denote a negligência ou imprudência do Detentor
Reincidência de mesma natureza dobro da anterior, cumulativamente
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/.../Lei/L12288.